1. 1.     Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet



    1.     TERMO DE USO xxx

          LIGUE-JÁ.NET





    Para efeitos deste contrato estão envolvidos as 2 entidades definidas acima: LIGUE-JA.NET e ASSINANTE, que aceitam as Cláusulas e as formas deste contrato, e que aplicam-se as seguintes definições:

      __ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, órgão regulador dos serviços de telecomunicação no Brasil, com sede na SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H, CEP 70.070-940 - Brasília - DF, Central de Atendimento 1331.  __REDE - Meios físicos de transmissão de dados utilizados para a CONEXÃO, operada e mantida pelo OPERADOR SCM.  __SCM - Serviços de Comunicação Multimídia, na forma definida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇ'ES - ANATEL, prestados pelo OPERADOR SCM.

    __SVA - Serviços de Valor Adicionado, na forma definida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇ'ES - ANATEL, prestados pelo OPERADOR SCM.

    __CONEXÃO - Interligação entre o ASSINANTE e o LIGUE-JA.NET de acesso a Internet, através da REDE.

    __ACESSO - Provimento do acesso do ASSINANTE ao “backbone” da Internet, prestado pelo LIGUE-JA.NET.

    __BANDA - Velocidade nominal de acesso à Internet, em “kilobits” por segundo (Kbps).

    __INSTALAÇÃO - Consiste na INSTALAÇÃO de cabos, adaptadores, antenas e outros dispositivos necessários à efetivação da CONEXÃO em um computador do ASSINANTE, no seu endereço, efetuada por técnicos da LIGUE-JA.NET.  

    __TAXA DE HABILITAÇÃO - valor devido uma só vez pelo ASSINANTE ao LIGUE-JA.NET

    OPERADOR SCM na data da ativação.

    __MENSALIDADE - valores mensais fixos pagos pelo ASSINANTE ao PT DE LOYOLA-ME, durante toda a prestação do serviço, nos termos deste contrato, que dá direito à fruição dos serviços objeto deste Contrato.  

    __PLANO - modelo de contratação que especifica detalhes da prestação dos serviços pelo PT DE LOYOLA OPERADOR SCM, tais como banda nominal, franquias de tráfego e outros, de acordo com a tabela de preços.

    CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS  

    O presente contrato tem como objeto a prestação dos seguintes serviços:

    1.1- Conexão à REDE operada pelo OPERADOR SCM, com capacidade de tráfego de dados compatível com o PLANO contratado.  

    1.2- ACESSO à Internet, pelo LIGUE-JA.NET , dentro das características de velocidade e modalidade especificadas para o PLANO contratado.

    1.5-  Serviços de Comunicação Multimídia a serem prestados pelo OPERADOR SCM, na forma definida pela ANATEL, incluindo a operação e a manutenção da REDE DO PROVEDOR.

    CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇ'ES E RESPONSABILIDADES DO PT DE LOYOLA –ME OPERADOR SCM

    2.1- Caberá ao OPERADOR SCM efetuar e manter ativa a conexão do ASSINANTE à REDE, bem como garantir o tráfego de dados multimídia entre o ASSINANTE e o PROVEDOR, nas condições de banda do PLANO contratado.

    2.2- O PT DE LOYOLA – ME OPERADOR SCM efetuará a INSTALAÇÃO e ativará a CONEXÃO para somente um equipamento do

    ASSINANTE, não se responsabilizando por instalações internas de redes locais e compartilhamento da CONEXÃO pelo ASSINANTE. Poderá

    ainda disponibilizar ao ASSINANTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, a título de comodato ou com cobrança de

    aluguel mensal.

    2.3- Os pontos de acesso “wireless” estarão sempre emitindo e recebendo sinal em ondas de rádio dentro características, frequências e potências permitidas pelas normas e resoluções emitidas pela ANATEL, sendo que a qualidade da conexão do ASSINANTE dependerá de fatores físicos ambientes, tais como: distância ao ponto de acesso, existência de visada limpa, nível de ruídos de ondas de rádio na mesma frequência, captados pela antena do ASSINANTE, estado de conservação das instalações (cabo, conectores, antena, etc.) do ASSINANTE, qualidade do aterramento elétrico de seu equipamento, potência de emissão de seu equipamento de rádio.

    2.4- O PT DE LOYOLA – ME poderá realizar interrupções programadas no serviço para atividades de manutenção no Data Center, as quais poderão ter duração máxima acumulada de 20 horas no mês, devendo comunicá-las ao ASSINANTE com antecedência mínima de 12 horas, por e-mail ou através de seu endereço na Internet www.ligue-ja.net

    2.5- O OPERADOR SCM poderá realizar interrupções programadas nos serviços de comunicação multimídia para atividades de manutenção na REDE, as quais poderão ter duração máxima acumulada de 20 horas no mês, devendo comunicá-las ao ASSINANTE com antecedência mínima de 12 horas, por e-mail ou através de seu endereço na Internet – www.ligue-ja.net

    2.6- O PT DE LOYOLA – ME atenderá às solicitações do ASSINANTE para reparos na CONEXÃO, dentro dos prazos estabelecidos para o PLANO contratado.

    2.7- O PT DE LOYOLA – ME OPERADOR SCM empreenderão sempre seus melhores esforços no sentido de manter a CONEXÃO e o ACESSO permanentemente ativos, mas, considerando-se as características funcionais, físicas e de tecnologia utilizadas para a CONEXÃO, não garantem a continuidade dos serviços que poderão ser interrompidos por diversos motivos, tais como: interrupção ou falha no fornecimento de energia pela concessionária pública em qualquer ponto de suas instalações e da REDE, falhas em seus equipamentos e instalações, rompimento parcial ou total de meios da REDE, motivos de força maior tais como causas da natureza, catástrofes e outros previstos na legislação.

    2.7-1. Em razão do estabelecido no item 2.7 acima, os serviços ora contratados não são adequados para finalidades que deles exijam a continuidade permanente ou mesmo a garantia de taxas mínimas de paralisação ou desempenho e, dessa forma, o PROVEDOR Não se responsabilizam por eventuais prejuízos de qualquer natureza, tal como renda cessante, que o ASSINANTE venha a sofrer em função da paralisação total ou parcial da CONEXÃO ou do ACESSO,

    2.7-2. Em casos de paralisação parcial ou total dos serviços, as responsabilidades do  PT DE LOYOLA-ME são limitadas ao desconto estabelecido no item 4.7 deste Contrato.

    2.8- O LIGUE-JA.NET não se responsabilizam por renda cessante ocasionada pela interrupção dos serviços por motivos causados pela ação direta de terceiros em que não tenham tido qualquer contribuição, pelas interrupções motivadas por problemas decorrentes do mau uso da CONEXÃO pelo ASSINANTE ou ainda pelo mau funcionamento ou erro de configuração do equipamento que recebe a CONEXÃO.

    2.9- A velocidade de ACESSO do ASSINANTE ao “Backbone” da Internet poderá apresentar períodos de desempenho inferior ao nominal do PLANO contratado e o PROVEDOR garante ao ASSINANTE a obtenção de 20% (vinte por cento) da BANDA nominal do PLANO contratado.

    2.10- Para as conexões realizadas à rádio, a boa qualidade da CONEXÃO está condicionada a que o equipamento do ASSINANTE mantenha os seguintes índices mínimos de qualidade, ou melhor, no sinal de rádio captado das estações de transmissão operadas pelo OPERADOR SCM:

    __Sinal: >= -75 dBi

    __Relação sinal ruído (SNR): >= 20 dBi

    2.11- O LIGUE-JA.NET manterá ativo os Serviços de Atendimento ao ASSINANTE, todos os dias, 24 horas por dia, através de números de telefones divulgados em seus endereços na Internet ou atendimento feito por meio eletrônico com disponibilização de serviços de mensagens para solicitação de suporte.

    2.11-1. Os atendimentos pelo LIGUE-JA.NET referentes às solicitações de reparo nas conexões serão providenciados em até 24 horas após receber a comunicação efetuada pelo ASSINANTE.

    2.12- O LIGUE-JA.NET não se responsabilizam por quaisquer eventuais danos ocorridos no equipamento do ASSINANTE, decorrentes ou não do uso da CONEXÃO, incluindo-se os motivados por descargas elétricas atmosféricas.

    2.13- O LIGUE-JA.NET poderá disponibilizar ao ASSINANTE as contas de correio eletrônico até a quantidade máxima especificada para o PLANO contratado, não se responsabilizando pela guarda ou back-up dos e-mails recebidos ou enviados pelo ASSINANTE.

    2.14- Quando houver hospedagem de domínio e disponibilização de espaço para páginas do ASSINANTE, o LIGUE-JA.NET não se responsabilizará pelo “back-up” ou manutenção do conteúdo das páginas e dados hospedados, os quais deverão ser carregados e mantidos no servidor  pelo  próprio  ASSINANTE,  sendo  que  para  isso  o disponibilizará ao ASSINANTE o acesso ao seu espaço de hospedagem através de conexão por FTP (“File Transport Protocol”).

    2.15- O LIGUE-JA.NET poderá disponibilizar no endereço eletrônico o controle de bytes trafegados pelo ASSINANTE, a fim de que o mesmo possa conhecer a correta mensuração e ter controle de seu uso da CONEXÃO.

    2.16- O LIGUE-JA.NET fará com que o ASSINANTE tome conhecimento e assine o presente contrato e/ou disponibilize em sua página eletrônica

    www.ligue-ja.net

    CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE

    3.1- O computador que receber a CONEXÃO deverá estar equipado com interfaces e equipamentos mínimos adequados à modalidade específica do PLANO escolhido, conforme definido nos subitens a seguir:

    3.1-1. O equipamento do ASSINANTE deverá estar equipado com uma interface de rede Ethernet 10BaseT (10 Mbps) ou 100BaseT (100 Mbps), com conector fêmea RJ45, instalada no sistema operacional, funcional e disponível para receber a CONEXÃO INTERNET.

    3.1-2. Na CONEXÃO à rádio, o equipamento do ASSINANTE deverá estar equipado com os dispositivos adequados a receber e enviar o sinal de ondas rádio conectando-se a um ponto de acesso da REDE operada pelo OPERADOR SCM.

    3.2- Caberá ao ASSINANTE manter seu computador protegido contra invasões provenientes de outros ASSINANTES ou outros usuários da Internet, bem como contra infecções causadas por softwares nocivos (vírus, “spywares”, etc.) ainda que as mesmas possam ser adquiridas por intermédio da CONEXÃO. Qualquer contribuição nesse sentido efetuado pelo LIGUE-JA.NET ao ASSINANTE não imputará aos primeiros qualquer responsabilidade por essa proteção.

    3.3- O ASSINANTE não poderá praticar atos ilegais ou imorais na utilização da CONEXÃO e do ACESSO, tais como, invadir a privacidade ou prejudicar outros ASSINANTES ou Usuários da Internet, tentar obter acesso a computadores de terceiros sem prévia autorização, enviar

    mensagens coletivas de e-mail de forma indiscriminada (spams), propagar programas nocivos ou que causem danos a terceiros, bem como alterar endereços de máquinas (IP), de REDE ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria.

    3.4- O LIGUE-JA.NET se reserva o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento, caso seja identificado qualquer prática do ASSINANTE nociva aos seus outros ASSINANTES ou aos usuários em geral da Internet, seja ela voluntária ou involuntária, podendo também, nesse caso, disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes, desde que exista exigibilidade com respaldo legal, toda e qualquer informação sobre o ASSINANTE, respondendo o ASSINANTE civil e penalmente pelos atos praticados.

    3.5- É de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE a instalação, manutenção e proteção elétrica de toda sua rede interna, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade.

    3.6- É de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE a manutenção e conservação de seus equipamentos, bem como das suas instalações para conexão a rádio, incluindo placas, equipamentos de rádio, cabos, conectores, antenas e suportes.

    3.7-  O  ASSINANTE  deverá  manter  seus  equipamentos  que  recebem  a  CONEXÃO  aterrados  e  protegidos  contra  surtos  elétricos, responsabilizando-se pelos danos que possa causar à REDE ou a equipamentos de outros ASSINANTES, resultantes do não cumprimento dessas obrigações.

    3.8- O ASSINANTE responsabiliza-se pelas configurações de CONEXÃO necessárias em seu equipamento, bem como a integridade de cabos e quaisquer outros dispositivos de propriedade da LIGUE-JA.NET ou de terceiros que ficarem disponibilizados no local da INSTALAÇÃO.

    3.9- O ASSINANTE compromete-se a permitir o acesso da LIGUE-JA.NET ou de terceiros por ele designados, com crachá de identificação, em data e horário previamente acordados, para a manutenção ou reparo da CONEXÃO.

    3.10- O ASSINANTE compromete-se a zelar pela integridade de qualquer equipamento alugado ou cedido em comodato pelo OPERADOR

    3.10.1 O ASSINANTE,  está ciente da devolução dos equipamentos da LIGUEJA.NET, após, o cancelamento do plano por qualquer motivo.
    E estará sujeito a multa de 500 reais, sendo cobrado judicialmente no foro da comarca elegido na clausula 7.1 deste contrato,
    ou por meio de titulo protestado. O cliente receberá um titulo no valor da multa, datado e será assinado no canhoto do titulo.
    Assim que nos devolver o roteador, devolveremos o titulo a ele.
    Assim o cliente, não terá como alegar que não foi avisado por nós do protesto, caso não nos devolva nosso roteador.

  2. SCM PROVEDOR SVA, responsabilizando-se pela devolução do mesmo em perfeito estado de conservação e funcionamento

    ao término da prestação dos serviços ora contratados ou do período de aluguel ou comodato ajustado.

    3.11- O ASSINANTE responsabiliza-se pela guarda exclusiva de suas mensagens de correio eletrônico, recebidas ou enviadas, em seus próprios equipamentos e, para tal, deverá utilizar software apropriado.

    3.12-  O  ASSINANTE  deverá  comunicar  imediatamente  ao  PROVEDOR  SVA, através de seus Serviços de Atendimento a Assinantes (SAC) qualquer problema que identificar em sua conexão ou acesso à INTERNET, registrando sempre o número do chamado e/ou Ordem de Serviço para suporte a eventual futura reclamação referente ao problema comunicado.

    3.13- A prestação dos serviços ora contratada é de natureza individual, não sendo permitido ao ASSINANTE a cessão ou venda total ou parcial desses serviços a terceiros, a qualquer título que seja, exceto quando autorizada pelo LIGUE-JA.NET.

    3.14- devolver os equipamentos, constantes do Contrato de Adesão, pertencentes à CONTRATADA que estiverem nas instalações da CONTRATANTE  quando houver cancelamento do presente instrumento;

    CLÁUSULA QUARTA - DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

    4.1- Pela prestação dos serviços para o PLANO contratado, o ASSINANTE pagará os valores pré-estabelecidos nas tabelas aplicados, ainda os eventuais descontos promocionais ora vigentes e divulgados pelo OPERADOR SCM em seus endereços na INTERNET.

    4.2- Os valores mensais dos Serviços de Comunicação Multimídia prestados pelo OPERADOR SCM estarão incluídos nas cobranças mensais

    efetuadas pelo LIGUE-JA.NET, de forma a reduzir custos, racionalizar e facilitar os processos de cobrança e do pagamento pelo

    ASSINANTE.

    4.3- As mensalidades serão sempre devidas em referência ao período de 30 (trinta) dias a ser utilizado, ou seja, utilizando o sistema pré-pago, contados a partir da assinatura do Termo de Adesão como referência a data do primeiro vencimento indicado no Termo de Adesão, data de vencimento esta que por opção do ASSINANTE indicada no referido Termo, poderá ser o décimo ou vigésimo dia de cada mês, sendo que a primeira mensalidade será calculada pró-rata pelo período entre a data da ativação da CONEXÃO e a data de seu primeiro vencimento.

    4.3-1. Caso o período pró-rata da primeira mensalidade for inferior a quinze dias, o valor referente a essa primeira mensalidade poderá ser cobrado junto com a segunda mensalidade.

    4.4- As promoções concedidas pela LIGUE-JÁ.NET poderão ser por prazo determinado ou indeterminado. No caso de promoções por prazo determinado, as mesmas não poderão ser suspensas antes do término do prazo. No caso de promoções por prazo indeterminado, o LIGUE-JÁ.NET divulgarão aos ASSINANTES, através de seus endereços na Internet - www.ligue-ja.net e com antecedência mínima de 30 dias, a data de encerramento da promoção.

    4.5- Os preços estabelecidos nas tabelas poderão ser reajustados anualmente no mesmo período de alteração do salário mínimo, com base na variação do IGP-M divulgado pela FGV.

    4.6- No caso de ocorrerem interrupções dos serviços da LIGUE-JA.NET o ASSINANTE fará jus a um desconto, a ser aplicado na próxima cobrança de mensalidade de CONEXÃO, proporcionalmente às horas de interrupção, ou fração superior a 72h, em relação ao total de horas do mês, conforme o seguinte cálculo:

    Desconto = Valor da Mensalidade de Conexão X Horas de Interrupção / 720. Parágrafo Único: Ressalvado o que menciona o item 2.8.

    4.7- As mensalidades deverão ser pagas no endereço formalmente designado pelo LIGUE-JA.NET, ou ainda através da REDE bancária quando houver boleto bancário disponibilizado ao ASSINANTE.

    4.7-1. A falta de boleto bancário não exime o assinante do pagamento de sua mensalidade até a data de vencimento.

    4.8- O não pagamento das mensalidades até a data do vencimento ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao ASSINANTE:

    a) multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor do débito;

    b) correção monetária até a data do efetivo pagamento;

    c) além dos encargos moratórios, o ASSINANTE estará sujeito, ainda, ao bloqueio total dos serviços objeto do presente Contrato, após 05 (CINCO) dias de inadimplência, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais, bem como da rescisão do contrato na forma estabelecida no item 5.3 da Cláusula Quinta, ficando o restabelecimento do serviço condicionado ao pagamento do(s) valor(es) em atraso, incluídos a multa, atualização monetária e juros de mora.

    4.9- O ASSINANTE poderá solicitar a qualquer momento a alteração de PLANO, através de preenchimento de formulário disponibilizado pelo PROVEDOR a qual se efetivará a partir da próxima data de vencimento.

    4.10- Na hipótese de o ASSINANTE solicitar ao PROVEDOR qualquer conserto ou reparo na CONEXÃO que resulte na mobilização de técnicos ao local da instalação, e constatado que não existiam falhas na conexão, tal fato acarretará na cobrança do valor referente à visita de assistência técnica, cabendo ao ASSINANTE certificar-se ao PROVEDOR do valor vigente na época.

    4.11- O não pagamento resultará ainda no desligamento das instalações 5 (CINCO DIAS) dias após o vencimento da conta, sem prejuízo da

    exigibilidade dos encargos do LIGUE-JA.NET, ficando o restabelecimento do serviço condicionado ao pagamento do valor do débito, nos termos estabelecidos no item 4.8.

    CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

    5.1- O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de adesão ao serviço, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja manifestação contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    5.1-1. O presente Contrato poderá ser cancelado pelo ASSINANTE, a qualquer tempo, sem ônus para as partes, independente de comunicação

    prévia. Desde que o ASSINANTE, nos devolva os equipamentos no contrato de adesão mencionado como comodato.

    5.1-2. O presente Contrato poderá ser cancelado por qualquer parte, a qualquer tempo, sem ônus para as partes, mediante comunicação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência.

    5.2- O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes no caso do descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas e condições deste contrato pela outra parte, ou no caso de determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação do serviço, ou ainda no caso de dissolução, insolvência, concordata ou falência decretada ou requerida por qualquer das partes.

    5.2-1- Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante anteriormente previsto, sem ônus qualquer, desde que o ASSINANTE tenha optado pelo plano sem fidelidade manifestado no Termos de Adesão, no caso em que o ASSINANTE optou pelo plano de fidelidade, ou seja, a instalação sem cobrança de Taxa de Habilitação manifestado no Termo de Adesão, o ASSINANTE poderá rescindir a qualquer tempo o contrato desde que decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja 12 (doze) meses da instalação dos equipamentos e comunicada previamente à intenção no prazo de 30 (trinta) dias.

    5.2-2- Em caso de rescisão prevista na cláusula 5.2-1, por parte do ASSINANTE optante pela fidelidade manifestado no Termo de Adesão, antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data de instalação do equipamento, ficará sujeito ao pagamento de multa rescisória no valor das mensalidades em aberto restantes até o término do 12º (décimo segundo) mês.

    5.3- O presente contrato poderá ainda ser rescindido, a qualquer tempo, no caso de surgir impossibilidade técnica de continuidade de prestação do serviço de conexão pelo LIGUE-JA.NET na modalidade do PLANO escolhido pelo ASSINANTE, devendo o LIGUE-JA.NET, nesse caso, notificar o ASSINANTE por escrito num prazo mínimo de 30 dias de antecedência.

    CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    6.1- A adesão pelo ASSINANTE e aceitação automática do inteiro teor deste Contrato, o qual permanecerá disponível nos endereços da Internet www.ligue-ja.net do PT DE LOYOLA -ME, se realizará através de uma das formas abaixo, a que primeiro

    ocorrer:

    6.1.1. Através do primeiro acesso à Internet através da CONEXÃO, nas condições do PLANO contratado;  

    6.1.2. Pagamento da primeira mensalidade e/ou taxa de habilitação;

    6.1.3. Através da sua aceitação formal da conexão, consignada no Termo de Adesão.

    6.2. O efetivo acesso à INTERNET através da CONEXÃO depende da utilização pelo ASSINANTE de equipamentos que se enquadrem nos padrões e características técnicas mínimas necessárias para a perfeita fruição do serviço bem como de infra-estrutura e local adequados.

    6.3. O presente Contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, pelo OPERADOR SCM a fim de mantê-la sempre atualizada e/ou cumprir às situações impostas pelos órgãos competentes;

    6.4. O presente Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de defesa do consumidor;

    6.5. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.

    6.6.  No  ANEXO  AO  TERMO  DE  ADESÃO  AOS  SERVIÇOS  DE  CONEXÃO  E  ACESSO  À  INTERNET  e  localizada  na  página

    http://www.ligue-ja.net, estão as Cláusulas que complementam os interesses entre o PROVEDOR.

    CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

     

    Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

    SERRA, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025  




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    Contratante

    Contratada